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Lavagem de Dinheiro – Bicalho Advocacia

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LAVAGEM DE DINHEIRO: (ou branqueamento de capitais)

Lei 9.613/1998?

Lavagem de Dinheiro ou Branqueamento de Capitais é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.

O que e a “CEGUEIRA DELIBERADA” no crime de lavagem de dinheiro?

Em 2012 houve alteração da lei de lavagem de dinheiro que em apertada síntese, aplicou a estes crimes a responsabilidade subjetiva, ou seja, nos casos em que há o efetivo conhecimento dos elementos objetivos em linhas gerais não se pode alegar o “desconhecimento intencional ou construído” de tais elementares.

Logo, o desconhecimento pode ser equiparada à assunção do risco, ou seja, o sujeito que ignora deliberadamente a origem delitiva dos valores obtidos assume o risco de cometer o delito de lavagem de dinheiro, este crime, admite a figura do dolo eventual na lavagem de dinheiro, posição esta que parece estar sendo assumida em razão da alteração ocorrida em 2012, permite-se a aplicação do dolo eventual aos sujeitos que deixam de se informar e assumem o risco de praticar o delito.

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