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Seguro DPVAT | Bicalho Advocacia

O Que é o Seguro DPVAT?

É comum ocorrerem acidentes dos mais variados e a vítima não ter conhecimento da possibilidade de receber indenização (tratando-se de acidente envolvendo veículos).

Para facilitar o acesso ao ressarcimento de seguros em geral recomendamos atenção aos detalhes expostos a seguir:

O seguro DPVAT não é uma modalidade de seguro comum, ou seja, não possui as mesmas características dos seguros contratados diretamente nas seguradoras, pois tem por base uma relação jurídica contratual diferente.

Trata-sede um seguro obrigatório de responsabilidade civil por força de lei, que tem por objetivo garantir uma certa segurança os danos advindos da circulação de veículos automotores, cujos riscos são naturalmente admitidos pela sociedade moderna, que impactam de maneira econômica e socialas pessoas envolvidas em acidentes e, reflexamente, ao Estado e à sociedade como um todo, de quem é a responsabilidade de financiar a Seguridade Social.

Fator Gerador da Cobertura do Seguro DPVAT

O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre (urbano, rodoviário e agrícola) ou por sua carga.

Em se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente, voluntariedade, entre o proprietário do veículoe as seguradoras componentes do consórcio seguro.

Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo (esta sim, de inequívoca incidência da legislação de Proteção do Consumidor), a atuação das seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT, obedece a lei de regência, não é concorrencial, tampouco destinada à obtenção de lucro, na medida em que a respectiva arrecadação possui destinação legal específica.

Importante ressaltar que a Lei n. 6.194/74, em atendimento a sua finalidade social, é absolutamente protetiva à vítima do acidente, não importando o culpado pelo acidente.

Coberturas do Seguro DPVAT

O DPVAT cobre os seguintes acontecimentos:

1. Morte
2. Invalidez permanente
3. Reembolso de despesas médicas.

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