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Regularizar Imóveis | Bicalho Advocacia

É possível regularizar um imóvel quando se tem apenas o contrato de compra e venda ?

Existem diversas situações que fazem com que um imóvel esteja em situação irregular, Seja pelo fato de não ter escritura pública ou o possuidor tem somente um contrato de compra e venda e venda, ou por ausência de inventario, ou ainda porque o imóvel estar sob litigio.
Vamos falar dos casos em que o imóvel não tem escritura pública, ou seja, o morador tem somente um contrato de compra e venda.

Vale lembrar, que a pessoa que tem somente um contrato de compra e venda não é dono, é apenas o possuidor, ou seja, o contrato não te dá a propriedade do imóvel, você só tem a posse.

Então para que serve o contrato? o contrato é uma prova de uma negociação, onde você comprova que comprou e pagou pelo bem.
Se comprou o imóvel direto do proprietário, ou seja, aquele que tem a escritura em nome dele e por algum motivo ele não passou a propriedade para o seu nome…. é possível ingressar com uma ação judicial chamada ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIO, onde a questão da transferência é resolvida.

Agora, se você comprou o imóvel há muitos anos, não tem notícias do proprietário, ou ainda comprou de alguém que também comprou por contrato de outra pessoa.

A melhor solução seria ingressar com a AÇÃO DE USUCAPIÃO
Através da usucapião é possível regularizar o imóvel sem escritura pública, é a melhor forma de regularizar o bem.
No Brasil temos mais de 36 espécies de usucapião e a principal característica do usucapião é que o possuidor haja como se fosse dono do imóvel, precisa ter a posse do imóvel pelo prazo definido em lei e ter uma posse mansa e pacifica, sem qualquer objeção.

Consultoria e Assessoria em Direito de Família e Sucessões