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COMPROU UM IMÓVEL POR CONTRATO PARTICULAR E O PROPRIETÁRIO NÃO OUTORGA A ESCRITURA?

Agora é possível resolver tal situação diretamente no Cartório de Imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.

Temos mais uma inovação na Regularização de Imóveis, pois em 2022 foi promulgada uma lei que trouxe diversas alterações na Lei de Registros Públicos.

Com a novidade trazida pela Lei 14.328 de 27 de junho de 2022, em especial no artigo 216-B, a adjudicação pode ser feita no Cartório de Imóveis:
“Art. 216-B. Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel”

Este procedimento de nome estranho, ADJUDICAÇÃO é o meio pelo qual se obriga um proprietário a outorgar escritura do imóvel que ele vendeu por contrato particular. Inclusive, em caso de não se localizar o vendedor, pode o juiz dar ordem ao Cartório de Imóveis para que seja feita a transferência do imóvel ao comprador, mesmo sem a assinatura do vendedor.

Mas tudo isso só era possível pela via judicial, mas agora com a nova lei, não será preciso ingressar com processo judicial para Regularização de imóveis nesta situação.

Desta forma, aquele que adquiriu um imóvel por Contrato Particular e o proprietário vem colocando empecilhos ou está impossibilitado de outorgar a escritura definitiva, pode o comprador, buscar auxílio de um advogado para ingressar com um pedido de Adjudicação diretamente no Cartório de Imóveis.
Antes desta legislação existir, a Regularização de Imóveis adquiridos por contrato particular só era possível no judiciário, na Ação de Adjudicação Compulsória, um procedimento demorado e custoso.
Mas agora, para a Regulação de Imóveis nestas condições, tudo pode ser feito de forma extrajudicial, no Cartório de Imóveis, onde será analisado o Contrato Particular de Compra e Venda e verificar se ouve a quitação do valor.
Assim, a procedimento torna-se mais rápido, desafogando o judiciário, fazendo com que situações simples de se resolver não precisem ser levadas para decisão judicial.

Em caso de dívidas quanto a Regularização de Imóveis, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário, que analisará a documentação do seu imóvel e te indicará o melhor procedimento para regularização.

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