SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E DEVERES AO PEDIR DEMISSÃO
O pedido de demissão ocorre quando o empregado toma a iniciativa de deixar o trabalho. Uma vez que o trabalhador CLT pede demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão.
OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR TEM AO PEDIR DEMISSÃO SÃO OS SEGUINTES:
• Saldo de salário: dias de trabalho que ainda não foram pagos. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
• Férias vencidas (se for o caso) e proporcionais com o adicional de 1/3: a cada 12 meses de trabalho o empregado tem um mês de férias e os meses acumulados antes das próximas férias geram um valor proporcional;
• 13º salário proporcional; é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
O QUE O TRABALHADOR PERDE DE DIREITO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
Quando o colaborador opta por sair de uma empresa, ou seja, ao pedir demissão, ele abre mão dos seguintes direitos descritos na CLT.
• A multa de 40% do fundo de garantia não está entre os direitos no pedido de demissão. O saque do valor da conta é possível se o trabalhador for optante do saque-aniversário, no qual ele pode retirar uma porcentagem anualmente.
No caso de pedido de demissão, o colaborador também não possui direito a receber a guia de seguro-desemprego.
QUAIS OS DEVERES DO TRABALHADOR NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
O principal dever de um trabalhador que pede demissão é o cumprimento do aviso-prévio. De acordo com o artigo 487 da CLT, pode ter dois períodos:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
O colaborador que não cumprir esse período dá ao empregador o direito de descontar do salário ou bônus rescisórios o valor correspondente a esse período. Existem, porém, outras alternativas.
Uma delas é a possibilidade de negociação com o empregador, em que ambas as partes entram em acordo sobre o cumprimento deste período de aviso-prévio.
O outro dever do trabalhador e a carta de demissão, nada mais é que um instrumento usado por trabalhadores para comunicar aos seus empregadores que desejam encerrar o contrato de trabalho vigente.
Trata-se de um recurso que pode ser usado independentemente daquilo que motivou o desejo de mudança. É um instrumento para formalizar a comunicação que deve existir entre as partes.
Vale lembrar que além dos diretos ao pedir demissão, existem também obrigações para com o empregador.
Após o pedido de demissão, é fundamental que a empresa adote todos os cuidados necessários para cumprir as obrigações previstas pela legislação. Primeiro, cabe ao empregador decidir se dispensa ou não o cumprimento do aviso prévio.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser em até 10 dias após a rescisão, com ou sem aviso prévio (artigo 477 da CLT) .
Independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar a baixa na CTPS do trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento.
Caso você esteja em dúvida ou precisa de auxílio para realizar desligamentos entre em contato com a nossa equipe que possui profissionais especializados na área e prontos para lhe auxiliar.