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Regras de Transição para Aposentadoria

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.

Porém, para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. 

É necessário dizer que as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias até 12/11/2019, então você tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas.

Fique atento.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos

Requisitos Homem

35 anos de tempo de contribuição.

99 pontos em 2022.

Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Requisitos Mulher

30 anos de tempo de contribuição.

89 pontos em 2022.

Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Importante: neste caso, os pontos seguem a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.

Ou seja, será a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela do aumento progressivo dos pontos com o passar dos anos.

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de:

Homem: 20 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 2 – Idade progressiva

Requisitos Homem

35 anos de contribuição.

62 anos e 6 meses de idade.

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Requisitos Mulher

30 anos de contribuição.

57 anos  e 6 meses de idade.

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Valor da Aposentadoria

O cálculo da regra da idade progressiva usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:

•Homem: 20 anos de tempo de contribuição;

•Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 3 – Pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, a do Pedágio de 50% será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos Homem 

33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.

Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Requisitos Mulher

28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.

Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição 4 – Para quem tem pouco tempo de contribuição

Requisitos Homem

65 anos de idade.

15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher

61 anos e 6 meses de idade em 2022.

15 anos de tempo de contribuição.

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Em 2021, por exemplo, a idade mínima necessária era de 61 anos. Já em 2022, de 61 anos e 6 meses e, assim por diante, até completar 62 anos em 2023.

Valor da aposentadoria

Para quem tem pouco tempo de contribuição, será usada a média de todos os salários, a partir de 07/1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

Homem: 20 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Das regras de transição, essa faz sentido para quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos Homem

60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos Mulher

57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).Valor da aposentadoria

Valor da aposentadoria

Aqui, não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. 

Regra de transição 6 – Aposentadoria Especial

A regra de transição da Aposentadoria Especial é válida, somente, para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres, nocivas à saúde.

Requisitos (valem para os homens e para as mulheres)

Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido.

Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Aqui, se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Os pontos são a somatória da: 

    • sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Importante: o tempo que você realizou em atividades “não especiais” também entrará na contagem para as Regras de Transição.

Valor da Aposentadoria 

No cálculo da Aposentadoria Especial, será usada a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

Homem: 20 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Boa notícia: se você for homem e trabalhar em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, o cálculo do seu benefício será a média de todas as suas contribuições, multiplicado por 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição.

O Governo Federal agiu desta forma por entender que este trabalho é extremamente insalubre. Por consequência disso, você terá direito a uma aposentadoria um pouco melhor.

Regra de transição 7 – Servidores Públicos

Os servidores têm direito a duas regras de transição. Sobre a regra do Pedágio de 100%, eu já falei anteriormente.

Observação: aqui, vou mencionar somente os servidores federais.

Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, será importante checar a Regra de Transição se você for servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de município.

Requisitos Homem

62 anos em 2022.

35 anos de tempo de contribuição, dos quais:

20 anos deverão ser de serviço público;

10 anos deverão ser de carreira;

5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.

99 pontos em 2022 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028).

Requisitos Mulher

57 anos em 2022.

30 anos de tempo de contribuição, dos quais:

20 anos deverão ser de serviço público;

10 anos deverão ser de carreira;

5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.

89 pontos em 2022 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2033).

Valor da aposentadoria

O cálculo desta regra de transição (dos servidores públicos federais) dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou até 31/12/2003 no serviço público, haverá o direito à integralidade e à paridade para quem se aposentar aos 65 anos (homem) ou aos 62 anos (mulher).

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

 

Regra de transição 8 – Professores

Os professores podem escolher duas regras de transição: esta ou a do pedágio de 100%, mas com um benefício: a idade, o tempo de contribuição e os pontos de ambas as regras de transição possuem um desconto de 5 valores em seus requisitos.

Requisitos Homem

94 pontos em 2022.

Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028.

30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:

20 anos de serviço público;

5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

84 pontos em 2022.

Desde de 2020, aumenta + 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030.

25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste:

20 anos de serviço público;

5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Valor da aposentadoria

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:

Homem: 20 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública, a regra de cálculo desta regra de transição dependerá de quando eles ingressaram no serviço público.

Se você entrou até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria terá integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Regra de transição 9 – Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

A regra de transição dessa classe de trabalhadores é a do Pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

Requisitos Homem

53 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição: 

Deste tempo, 20 anos deverão ser na mesma função.

O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Requisitos Mulher

52 anos de idade.

25 anos de tempo de contribuição:

Deste tempo, 15 anos deverão ser na mesma função.

O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor da aposentadoria

100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.

Aqui, não haverá redutores.

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