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O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda é um tema que tem ganhado destaque nos últimos anos no Brasil. Trata-se de uma ação que busca corrigir possíveis erros de cálculo na aposentadoria de pessoas que contribuíram para a Previdência Social antes de julho de 1994.

Antes dessa data, a forma de cálculo do benefício era diferente, levando em conta apenas as contribuições feitas nos últimos 36 meses antes da aposentadoria. A partir de julho de 1994, entretanto, passou a ser considerada a média das contribuições ao longo de todo o período trabalhado.

Assim, quem contribuiu por muitos anos antes de 1994 pode ter sido prejudicado pela mudança na forma de cálculo, tendo direito a um benefício menor do que o que teria se fosse considerada toda a sua vida contributiva.

A Revisão da Vida Toda, portanto, busca corrigir essa situação, permitindo que o segurado possa incluir no cálculo do benefício todas as contribuições feitas ao longo da sua vida laboral, mesmo as anteriores a julho de 1994.

Para ter direito à revisão, é necessário que o segurado tenha se aposentado depois de novembro de 1999 e que tenha contribuições anteriores a julho de 1994. Além disso, é preciso que o valor da aposentadoria seja maior com a inclusão das contribuições anteriores a 1994 do que sem elas.

É importante destacar que a Revisão da Vida Toda não é automática e deve ser solicitada pelo segurado. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Vale ressaltar que a Revisão da Vida Toda não é garantia de aumento no valor da aposentadoria, já que cada caso é analisado individualmente e pode haver situações em que não haja diferença no cálculo do benefício. Porém, para muitos segurados, essa revisão pode representar um aumento significativo na renda mensal recebida.

Em resumo, a Revisão da Vida Toda é uma medida importante para corrigir possíveis erros na forma de cálculo do benefício previdenciário de pessoas que contribuíram por muitos anos antes de julho de 1994. É uma opção válida para quem se aposentou depois de novembro de 1999 e tem contribuições anteriores a essa data, mas é preciso entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão.

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