O QUE É A REVISÃO POR ERRO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO?
A Revisão por erro de cálculo de benefício é um processo pelo qual o beneficiário do INSS pode solicitar a revisão do valor do seu benefício previdenciário, caso haja indícios de que houve um erro no cálculo realizado pelo órgão responsável.
Essa revisão pode ser solicitada por qualquer pessoa que receba benefícios do INSS, como aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, por exemplo. O objetivo é garantir que o valor pago esteja correto e de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Para solicitar a revisão, é necessário apresentar documentos que comprovem a existência do erro no cálculo, como contracheques antigos, extratos bancários e informações sobre o período em que o benefício foi concedido.
É importante ressaltar que a Revisão por erro de cálculo de benefício não se confunde com outras modalidades de revisão, como a Revisão de Teto e a Revisão da Vida Toda. Cada uma delas possui regras específicas e deve ser solicitada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Além disso, é importante destacar que a solicitação de revisão não garante automaticamente a concessão do pedido. O INSS pode indeferir o pedido caso não encontre indícios de erro no cálculo ou se entender que o valor pago está correto.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar todo o processo de solicitação da revisão. Esse profissional poderá analisar o caso em detalhes, verificar se há indícios de erro no cálculo e apresentar os documentos necessários para fundamentar o pedido.
Em resumo, a Revisão por erro de cálculo de benefício é uma ferramenta importante para garantir que o valor pago pelo INSS esteja correto e em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Porém, é necessário estar atento aos requisitos e procedimentos necessários para solicitar a revisão e contar com o suporte de um especialista para aumentar as chances de sucesso na concessão do pedido.