Rescisão indireta de contrato de trabalho: o que é, como funciona e principais motivadores
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de término do vínculo empregatício em que o trabalhador pode encerrar o contrato por considerar que o empregador cometeu uma falta grave, equiparável às hipóteses de justa causa do empregado. É uma alternativa quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregador tenha cometido uma das seguintes faltas graves:
1 – Atraso reiterado no pagamento dos salários ou no depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Se o empregador deixa de pagar salários de forma contínua e injustificada, ou se atrasa sistematicamente o depósito do FGTS, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta.
2 – Descumprimento das obrigações contratuais: Isso pode ocorrer quando o empregador não cumpre as cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de trabalho, como fornecer equipamentos de segurança, conceder intervalos e descansos adequados, ou descumprir acordos coletivos.
3 – Exigir serviços superiores às forças do empregado ou fora do contrato: Se o empregador impõe ao trabalhador atividades excessivas, perigosas, diferentes daquelas estabelecidas no contrato ou além de suas capacidades, configurando um desvio substancial das obrigações originalmente pactuadas.
4 – Tratamento desumano ou ofensivo: Quando o empregador adota condutas que humilham, ofendem ou desrespeitam o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil ou constrangedor.
5 – Falta de pagamento do salário por período igual ou superior a três meses: Se o empregador deixa de pagar o salário por um período contínuo de três meses ou mais, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta.
É importante ressaltar que, antes de requerer a rescisão indireta, o trabalhador deve notificar o empregador por escrito, informando as faltas graves cometidas e concedendo um prazo para que as irregularidades sejam corrigidas. Caso o empregador não se manifeste ou não solucione os problemas, o trabalhador pode formalizar a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.
A rescisão indireta assegura ao trabalhador direitos similares àqueles previstos na rescisão sem justa causa do empregado, como o recebimento das verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, liberação do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável.
De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, os funcionários têm todo o direito de solicitar a rescisão indireta, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia.
Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
Ainda em concordância com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave.
Vale ressaltar, que é importante consultar um advogado especializado ou órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.