
Auxílio-Doença Comum e Acidentário: Conceito, Diferenças e Requisitos para Concessão
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença, ficam temporariamente incapazes de trabalhar. Esse benefício tem como principal objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele estiver afastado do trabalho devido à incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.
Existem duas modalidades de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. A principal diferença entre eles está no motivo que causa a incapacidade do trabalhador: enquanto o auxílio-doença comum é concedido em decorrência de doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho, o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho.
Neste artigo, vamos explorar as características, requisitos e diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.
- O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença comum ou por acidente de trabalho. Esse benefício visa garantir uma compensação financeira durante o período de recuperação e de afastamento do segurado.
O auxílio-doença tem duas modalidades:
- Auxílio-Doença Comum: Concedido quando o trabalhador sofre uma incapacidade temporária por motivo de doença não relacionada ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: Concedido quando a incapacidade temporária resulta de um acidente de trabalho ou de trajeto.
- Auxílio-Doença Comum
O auxílio-doença comum é o benefício concedido ao segurado que fica incapaz de trabalhar devido a uma doença de qualquer natureza, que não tenha relação com o exercício de suas funções laborais. Isso inclui doenças como problemas cardíacos, respiratórios, diabetes, câncer, entre outras condições médicas.
Requisitos para Concessão:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar na qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve ter realizado contribuições regulares ou estar dentro do período de graça (quando o segurado deixou de contribuir, mas ainda mantém o direito ao benefício por um tempo determinado).
- Carência: Para ter direito ao auxílio-doença comum, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. A carência é o número mínimo de meses em que o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social antes de ter direito ao benefício.
- Incapacidade Temporária: O trabalhador deve ser considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias consecutivos. A incapacidade precisa ser atestada por um médico do INSS, após perícia realizada para verificar a condição do segurado.
Valor do Benefício:
O valor do auxílio-doença comum é calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição do segurado dos últimos 12 meses, excluindo-se as contribuições mais baixas. O benefício será equivalente a 91% dessa média, sendo pago mensalmente até que o segurado se recupere e retorne ao trabalho ou até que a invalidez seja reconhecida.
Duração do Benefício:
O auxílio-doença comum pode ser pago por tempo indeterminado, desde que o segurado continue incapaz de trabalhar. Caso o segurado se recupere e volte a trabalhar, o benefício é cessado. Se a incapacidade se prolongar, pode-se solicitar a prorrogação do benefício ou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho ou de trajeto. Esse benefício é pago quando o trabalhador sofre um acidente relacionado ao exercício da sua profissão ou durante o trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
Requisitos para Concessão:
- Qualidade de Segurado: Assim como no auxílio-doença comum, o segurado precisa ter a qualidade de segurado do INSS. Ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: No caso do auxílio-doença acidentário, não há carência. Ou seja, o trabalhador tem direito ao benefício imediatamente, independentemente de quantas contribuições tenha feito. Isso ocorre porque o acidente de trabalho é considerado um evento imprevisível e sem relação com a conduta do segurado.
- Incapacidade Temporária: O trabalhador deve ser considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais devido ao acidente, e a incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica do INSS.
Valor do Benefício:
O valor do auxílio-doença acidentário é diferente do valor do auxílio-doença comum. O auxílio-doença acidentário corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do segurado, sem o desconto de 9% aplicado no auxílio-doença comum. A contribuição para o INSS realizada antes do acidente é usada para calcular o valor do benefício.
Duração do Benefício:
O auxílio-doença acidentário será pago enquanto o segurado permanecer incapaz de trabalhar em decorrência do acidente. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária.
- Diferenças entre Auxílio-Doença Comum e Auxílio-Doença Acidentário
Embora ambos os tipos de auxílio-doença tenham o mesmo objetivo de garantir o sustento do trabalhador durante o período de incapacidade, existem algumas diferenças importantes entre eles:
Aspecto | Auxílio-Doença Comum | Auxílio-Doença Acidentário |
Origem da Incapacidade | Doença comum, não relacionada ao trabalho. | Acidente de trabalho ou de trajeto. |
Carência | 12 contribuições mensais. | Não há carência. |
Percentual do Benefício | 91% da média dos salários de contribuição. | 100% da média dos salários de contribuição. |
Exame Pericial | Exame médico do INSS para comprovação de incapacidade. | Exame médico do INSS para comprovação de incapacidade. |
Conversão em Aposentadoria | Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se permanente. | Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária, se permanente. |
- Conclusão
O auxílio-doença é um benefício importante para os trabalhadores que precisam se afastar do trabalho devido a uma doença ou acidente. Enquanto o auxílio-doença comum é concedido para situações de incapacidade devido a doenças não relacionadas ao trabalho, o auxílio-doença acidentário é destinado aos casos em que a incapacidade decorre de acidentes de trabalho ou de trajeto. A principal diferença entre esses dois benefícios está no valor pago, com o auxílio-doença acidentário garantindo 100% da média salarial, enquanto o auxílio-doença comum paga 91%.
Para garantir o direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir requisitos como a qualidade de segurado, o cumprimento da carência (no caso do auxílio-doença comum), e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Ambos os auxílios têm um papel fundamental na proteção do trabalhador em momentos de incapacidade temporária, proporcionando uma fonte de renda enquanto ele não pode exercer suas atividades profissionais.