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Compliance Financeiro | Bicalho Advocacia

Advogado Especializado em Compliance Financeiro

 Compliance tem a missão de assegurar que os controles internos da empresa funcionem de forma sistêmica, buscando a redução dos riscos com base no modelo de negocio e complexidade dos mesmos.
A área de compliance é bem vasta, buscando atender às necessidades de diversos perfis de empresas. De fato, as organizações estão submetidas a riscos diferentes, de acordo com sua área de atuação. Daí a existência do compliance fiscal, ambiental, financeiro, entre outros.
Sendo assim, os custos da empresa por não adotar sistema de compliance podem ser bem elevados e incluem:
• Danos a reputação da organização, dos seus funcionários e perda do valor da marca.
• Má alocação de recurso e redução da eficiência e da inovação.
• Cassação da licença de operação;
• Sanções administrativas, pecuniárias e, dependendo do caso, criminais às empresas e aos indivíduos.

IMPORTÂNCIA do compliance

A verdade é que um programa de compliance deve ser o mais amplo possível para ser efetivo por completo. Assim, é fundamental incluir a prevenção à lavagem de dinheiro para evitar e combater atos ilícitos de colaboradores e gestores, preservando o patrimônio e a reputação da empresa.
É importante lembrar que, com as alterações realizadas na legislação em 2012, outras infrações penais, como sonegação fiscal, corrupção e tráfico de influência podem ser associados à lavagem de dinheiro.
Isso porque os recursos provenientes desses crimes podem ser classificados como lavados se forem usados em outra atividade econômica. Ou seja, a lavagem de dinheiro deve sempre ser considerada um risco isolado e inerente a outros riscos de compliance.

Compliance Financeiro na Zona Sul

Um exemplo claro da importância do compliance financeiro são as prisões realizadas pela Operação Lava Jato. Grande parte dos condenados também foram penalizados por lavagem de dinheiro, além de outros crimes, como responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Com o advento da Lei 12.846/2013, houve uma inovação no ambiente legal brasileiro com a responsabilização objetiva administrativa e civil, das pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Por este conceito jurídico, a responsabilização por atos de corrupção, que antes alcançava apenas a pessoa física, o executivo ou colaborador a quem era imputada suposta irregularidade, passou a alcançar igualmente a pessoa jurídica, ou seja, a própria empresa.
Desta forma, o compliance voltado para as finanças deve estar presente em todas as etapas de implantação de um programa e ser incluído nos pilares que dão base a ele, como a análise de riscos, as políticas, o código de conduta e os treinamentos e controles internos.

Consultoria e Assessoria em Negócios Empresariais

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