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INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Assim que uma pessoa falece seus bens são por direito dos herdeiros, porém para que cada herdeiro possa receber sua parte é necessário realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Mas qual a diferença deles? Quais as vantagens de cada um ?
O inventario judicial é um processo ajuizado diretamente no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento dos impostos e custas.

Mas como escolher o melhor procedimento para realizar o inventário?

O inventário extrajudicial é mais rápido, mas só pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento.
O preço do inventário extrajudicial é igual em todos os cartórios e vai depender do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Em alguns casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
Nas duas modalidades, extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento.
Desse modo, é importante buscar a orientação de um advogado de sua confiança para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, analisando as peculiaridades de cada caso para decidir o melhor caminho. 

Consultoria e Assessoria em Direito de Família e Sucessões