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LGPD Lei Geral de Proteção de Dados | Bicalho Advocacia

COMO ADEQUAR SUA EMPRESA ?

VIGENTE A PARTIR DE AGOSTO DE 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei no 13.709/18, cuja entrada em vigor se dará em agosto de 2021, tem despertado amplos debates sobre as melhores práticas de implementação e das profundas mudanças legais, procedimentais e culturais por ela propostas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aumenta a privacidade e proteção de dados pessoais e define o poder das entidades regulamentadoras para realizar a fiscalização das organizações.
Todas as empresas deverão adequar os mecanismos de interação com o titular dos dados e garantir segurança de tais informações de forma transparente. Empresas que não estiverem adequadas após o prazo definido, poderão ser penalizadas com altas multas, variando de 2% do faturamento bruto até R$ 50.000.000,00 milhões por infração.
Adequar-se à LGPD é uma questão de sobrevivência em um mercado cada vez mais global e que exige a transparência dos envolvidos em todos os setores da economia. Em uma sociedade cada vez mais movida e orientada por dados pessoais e empresariais nas redes, crescem movimentos para proteção do lado mais frágil da cadeia – o titular do dado.
Um novo pacto social, fundamentado na transparência e no respeito nas relações comerciais e nas questões de políticas públicas, vem se mostrando cada vez mais necessário.

PRINCIPAIS OBJETIVOS DA NOVA LEI

PROTEÇÃO À PRIVACIDADE

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais
dos cidadãos, por meio de ações transparentes e seguras em
ambientes virtuais ou f ísico, garantindo assim os direitos
fundamentais.

TRANSPARÊNCIA

Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais
confiados a empresas.

DESENVOLVIMENTO

Fomentar o desenvolvimento econômico, tecnológico e moldar
uma cultura ética.

PADRONIZAÇÃO DE NORMAS

Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre o tratamento de
dados pessoais, por todos os agentes e controladores que recebem
e tratam os dados pessoais do cidadão.

SEGURANÇA JURÍDICA

Promover segurança nas relações jurídicas e confiança do titular
no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a
concorrência e o consumo.

DADOS PROTEGIDOS

DADOS QUE IDENTIFICAM + DADOS IDENTIFICÁVEIS

Além dos dados que identificam seu titular (como nome, RG ou CPF, por exemplo), também estão sob proteção da Lei os dados identificáveis como o endereço IP, geolocalização do usuário, entre outros que permitam chegar às informações mais sensíveis como orientação política ou religiosa, por exemplo.
E os efeitos da legislação atingem em cheio as estruturas organizacionais e as relações comerciais, vez que a responsabilidade pela proteção dos dados pessoais que fluem dentro das organizações passa a ser da própria empresa (e parceiros) e não do usuário.
A LGPD acaba por impulsionar a qualidade do ecossistema de negócios do Brasil, elevando o nível de privacidade e proteção de dados e garantindo um ambiente operacional seguro, adequado para transações comerciais mundialmente competitivo.
Trata-se não apenas de adequações de procedimentos e fluxos interno, mas de uma transformação cultural que, por meio da transparência, resultará um impacto reputacional muito relevante, principalmente no que diz respeito à confiança do titular dos dados.

COMO SUA EMPRESA PODE SE ADEQUAR ?

A adequação à LGPD será um processo que envolverá todos os departamentos e colaboradores das instituições, pois será uma transformação cultural na maneira de lidar com os dados que circulam dentro da organização.
Algumas empresas já têm um processo mais maduro, enquanto outras ainda têm um longo caminho a percorrer para estarem em conformidade.
Por isso, temos um plano de ação personalizado para atender cada cliente, considerando seu momento atual, seja financeiro, comportamental ou técnico.

PREVENÇÃO

Assumindo que sua empresa venha a ter algum problema com o trato dos dados pessoais nos próximos anos, ter a documentação necessária para demonstrar seu empenho e preocupação em estar adequado é um fator que vai mitigar possíveis sanções administrativas e proteger a reputação do seu negócio.
Investir em segurança da informação e compliance para prevenir e tratar situações de vazamentos de dados pessoais é uma ação que vai competir a todo cossistema de negócios daqui para frente. Ou seja, destaca-se mais uma vez o caráter cultural e reputacional que a nova legislação imprime ao ambiente de negócios no Brasil e no mundo.

Quanto antes começar a adequação, melhor para seu negócio.

FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), quando da sua estruturação, será a entidade responsável por orientar e fiscalizar o  cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e poderá, a partir de 3 de maio de 2021, vide Medida Provisória 959/20, autuar empresas públicas e privadas, de todos os portes, que não estiverem em conformidade, cobrando do Data Protection Officer (DPO) explicações no âmbito legal.

“A nomeação de um encarregado (DPO) será obrigatória para as pessoas naturais, empresas (art. 41) e pelo Poder Público (art. 23, III) que realizam tratamento de dados pessoais, e representa uma função crucial na conformidade das práticas previstas na Lei Geral Proteção de Dados, já que as sanções
podem alcançar, dentre diversas hipóteses, o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por inf ração (art. 52). Caberá à ANPD dispor sobre os casos de dispensa de indicação de encarregado, de acordo com o porte e atividades envolvidas (art. 41).”
Fonte: OABJR ESA

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n° 13.709/18) vem ganhando cada vez mais força, à medida em que as notícias sobre o assunto se espalham pelos mais diversos canais de comunicação. Pelos noticiários, nas rodas de conversa, eventos universitários e corporativos: ela está em toda parte!
Inclusive, faz integra uma grande transformação cultural dentro da revolução tecnológica pela qual o mundo está passando. Esse momento de transição e de ajustes para uma nova organização social traz consequências importantes na rotina de todas as pessoas, sejam f ísicas ou jurídicas.
Você, certamente, já ouviu notícias sobre os escândalos envolvendo o vazamento de dados dos clientes pelas empresas e sabe que a GDPR (General Data Protection Regulation) desencadeou uma série de mudanças globais, resultando também na criação da lei brasileira que tropicaliza a proteção de dados pessoais.
Essa disseminação da informação faz com que as pessoas estejam cada vez mais conscientes sobre o tema e, por isso, também acabem por pressionar muito mais as empresas.
Ambiente digital 100% seguro ainda não existe. Quanto mais sofisticadas são as barreiras, mais especializados também ficam os hackers. No entanto
, ao trabalhar com monitoramento e prevenção de ataques cibernéticos, o risco de vazamento de dados cai drasticamente.

PODEMOS TE AJUDAR COM OS PRIMEIROS PASSOS

Todo o trabalho para a adequação à LGPD começa pela revisão dos instrumentos contratuais. Assim como é necessário fazer uma varredura dos dados que existem pela empresa, é preciso fazer também uma nos contratos vigentes, adequando-os ao novo momento. Afinal, a grande maioria deles não compreende a questão da responsabilidade e os limites de uso dos dados pessoais por terceiros.
Será necessário a revisão de todos os contratos ou acordos de parcerias de forma detalhada, buscando fechar as lacunas que reduzem a exposição ao risco e sugerindo cláusulas de proteção.

“Nossa missão nessa etapa é blindar o cliente orientando todo seu relacionamento jurídico e propondo melhorias específicas para seu ecossistema”.
Conte conosco!

Consultoria e Assessoria em Direito de Família e Sucessões