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Contratação de PJ/MEI, Será que Vale a Pena?

CONTRATAÇÃO DE PJ. VANTAGENS E DESVANTAGENS
Muitas empresas recorrem atualmente à contratação de PJ/MEI como uma forma simplificada e mais barata de obter mão de obra necessária, principalmente para processos operacionais. Mas essa possibilidade não pode ser vista como outra forma de ter empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas com outro tipo de formalização.
A contratação de PJ (Pessoa Jurídica) é uma das principais estratégias das empresas para reduzir os custos da empresa com folha de salário. A contratação de um funcionário PJ oferece diversas vantagens para a empresa, mas também é preciso analisar com muito cuidado a decisão, já que também há desvantagens e riscos presentes.

A contratação de pessoas jurídicas tem regras próprias, além de direitos e deveres diferentes aos envolvidos na comparação com as relações entre empregadores e empregados. Logo, a empresa contratante tem de respeitá-las para evitar ser penalizada ou ter de reconhecer direitos de vínculo empregatício a contratados PJ.
Para ser PJ e trabalhar como Pessoa Jurídica é preciso primeiro abrir um CNPJ. Com ele, você poderá fazer contratos de prestação de serviço diretamente com as empresas contratantes.
Atualmente com a flexibilização das leis trabalhistas e com o empreendedorismo em alta, trabalhar como Pessoa Jurídica, prestando serviço a mais de um cliente, se tornou uma excelente alternativa para profissionais de diversas áreas.
Outro fator para ascensão do modelo PJ é alta carga tributária brasileira e o elevado gasto com processos trabalhistas. Tudo isso tem motivado muitas empresas a buscarem por prestadores de serviços e terceirizarem setores da operação, reduzindo custos.
Muitos profissionais veem nessa modalidade de contratação uma ótima opção para diminuir encargos tributários, que se traduzem em descontos no salário. Também há a oportunidade de trabalhar com diferentes projetos, horário flexível e com uma remuneração bem acima do mercado.
Programadores, advogados, profissionais de saúde, engenheiros, arquitetos, publicitários entre outros estão tomando a decisão de abrir empresa e aumentar sua margem de ganhos.
Nesse sistema, o profissional abre um CNPJ em seu nome e faz contratos de prestação de serviço com as empresas que contratam, gerando, assim, uma relação entre pessoas jurídicas. Por isso, não há vínculo empregatício como no regime CLT.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA SER MEI?
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008, pelo Governo Federal. Esse novo modelo de trabalho foi criado com o intuito de formalizar trabalhadores autônomos que atuavam sem vínculo trabalhista.
Nesse modelo, o trabalhador cria um CNPJ e passa a atuar como uma empresa, que presta serviço a outros agentes do mercado. A ideia é que essa empresa seja de fato pequena, com no máximo 1 funcionário e limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Não existem grandes exigências para ser MEI. Basta ter 18 anos de idade e não ser administrador ou sócio de outra empresa.

BENEFÍCIOS DO MEI
Apesar de não ter a mesma proteção da CLT, o trabalhador MEI tem diversos benefícios:
• menor tributação do salário;
• liberdade para prestar serviço para mais de uma empresa;
• liberdade de horários, organização, etc;
• benefícios trabalhistas (salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio doença, previdência, etc.).

OBRIGAÇÕES E DESVANTAGENS DO MEI
Diferente do regime CLT, que traz todos os descontos de tributos e obrigações de forma automática, o trabalhador MEI precisa se organizar sozinho para prestar contas mensalmente.
Além de organizar os próprios horários e obrigações (já que o MEI é seu próprio chefe), o profissional também precisa cuidar de sua contabilidade, pagando a contribuição mensal (o DAS-MEI) e preenchendo a Declaração Anual de Rendimentos.

TODO PROFISSIONAL PODE SER MEI?
A resposta é simples: não!
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade direcionada para profissões que não tenham cunho intelectual ou científico.
O exemplo é simples: um profissional que formata e conserta um notebook pode ser MEI. Já aquele que cria sites e aplicativos não se encaixa na categoria.
Um dos grandes problemas e causas de dor de cabeça são os profissionais que optam pelo enquadramento de MEI e usam códigos permitidos, mas não adequados à sua especialidade. Neste caso estão agindo de forma ilegal e podem ser punidos judicialmente.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PJ E MEI?
MEI é uma das formatações possíveis de uma Pessoa Jurídica. Como falamos acima, nem todas as pessoas podem ser MEI, porque há uma legislação específica para o Microempreendedor Individual. Todo MEI é uma Pessoa Jurídica, mas o contrário não é verdadeiro.

PJ/MEI OU CLT? QUAIS AS DIFERENÇAS NA CONTRATAÇÃO?
São duas modalidades bem diferentes, mas a principal delas está na forma como os dois se comportam. Enquanto o CLT cumpre uma carga horária específica, trabalha de forma contínua e tem subordinação, o PJ trabalha por tarefas, não precisa cumprir uma carga horária específica e não trabalha de forma contínua para um único empregado
Pessoa física
Basicamente, trata-se da contratação direta de um indivíduo pelo regime celetista (normas da CLT). Essa relação de trabalho da pessoa física deve, de acordo com o artigo 3º da CLT, preencher cumulativamente os seguintes requisitos para configurar o vínculo
• não eventualidade: as atividades laborais são realizadas de maneira constante, ou seja, não é eventual;
• prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica;
• pessoalidade: o trabalhador não poderá ser substituído por outro e as atividades são executadas apenas por aquele indivíduo;
• subordinação: o trabalhador contratado é quem determina como será o modo de trabalho a ser realizado;
• onerosidade: as atividades são remuneradas de acordo com o contrato de trabalho, obedecendo ao mínimo nacional ou o piso da profissão da região.
Quando as qualidades acima estão presentes, além do salário, o empregador precisa arcar com um amplo rol de encargos sociais e trabalhistas, contribuições e vales que incidem na folha de pagamento, são eles:
• horas extras;
• férias remuneradas;
• fundo de garantia;
• licença maternidade ou paternidade;
• 13º salário;
• licenças e faltas (de acordo com a situação);
• seguro-desemprego;
• previdência;
• vale-transporte;
• outros benefícios oferecidos a critério da organização, como vale-alimentação e refeição.
Dependendo do ramo da empresa (comércio e indústria) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que a empresa opera, maior parte da folha de pagamento é composta desses encargos, o que pode onerar bastante as contas das empresas.
Outra característica da contratação de pessoa física consiste no fato de que o empreendedor deve observar as possibilidades de jornadas de trabalho previstas na CLT, as disposições previstas em acordos realizados com sindicatos, bem como fazer diversas transmissões obrigatórias para o Ministério do Trabalho e eSocial, que incluem documentos: RAIS; CAGED; GFIP; GPS; entre outros.

Pessoa Jurídica
O indivíduo que trabalha como pessoa jurídica trabalha como se fosse uma empresa prestadora de serviço. Nesse caso, o profissional PJ precisará adquirir um CNPJ perante a Receita Federal, obter alvará de funcionamento perante a Prefeitura para emitir notas fiscais, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias. Durante os registros, são vários tipos de empresas disponíveis para escolha, entre as principais classificações estão:
• empresário individual: profissional que trabalha por conta própria e é proprietário da empresa;
• microempreendedor individual (MEI): tipo de empresário individual que opera no Simples Nacional, aqui há isenção dos tributos federais, mas o limite da receita bruta anual é de até R$ 81 mil;
• empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): constituída com o capital integralizado de, no mínimo, 100 salários mínimos. Além disso, somente o patrimônio da empresa será utilizado para pagar as dívidas do negócio.
Nesse tipo de contratação devem estar ausentes as exigências para configurar uma relação trabalhista — como pessoalidade e subordinação. Aqui também não será necessário arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas listados, bem como não que se falar em contribuição sindical, já que não são trabalhadores celetistas.
Entretanto, a pessoa que trabalha como pessoa jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador etc.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A TERCEIRIZAÇÃO E A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PJ?
É muito importante não confundir a contratação de PJ com a terceirização, enquanto no primeiro há um profissional que presta serviços como empresa, a terceirização é a contratação de uma empresa que envia profissionais de determinada área para a contratante.
Por exemplo, sua organização pode terceirizar as atividades-meio do negócio como a limpeza, copeira, segurança, portaria, entre outros, a terceirizada enviará a equipe para sua empresa. As relações trabalhistas existirão entre os colaboradores e a terceirizada. A obrigatoriedade da terceirizada será a de apenas arcar com os valores firmados com a empresa contratada.

QUAIS AS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE FUNCIONÁRIO PJ?
Para evitar problemas judiciais no futuro, faz-se muito relevante que tudo esteja acordado precisamente em um contrato, incluindo cláusulas que disponham claramente sobre:
• a forma de prestação de serviço;
• como será feita a remuneração — por hora trabalhada, tarefa realizada, mensalidade etc.;
• se haverá exclusividade do trabalho ou não;
• cláusulas que explicite a impessoalidade do trabalho, permitindo que qualquer pessoa possa realizar a prestação de serviço;
• a inexistência de subordinação.
Recomenda-se também que seja determinada a emissão de notas fiscais pela PJ, esse é um documento que comprova a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.

COMO GARANTIR QUE SUA EMPRESA ESTÁ DENTRO DA LEI NA CONTRATAÇÃO DE PJ?
Mesmo que tudo esteja previsto no contrato, é preciso tomar certos cuidados para garantir que a contratação e o trabalho sejam executados nos ditames da lei. Primeiramente, é necessário que a rotina de trabalho seja adequada para a prestação de serviço de profissionais PJ, ou seja, não deixar que seja configurada uma relação trabalhista.
Outro ponto que precisa de atenção é quando a empresa decide dispensar seus funcionários que operam pela CLT e recontratá-los como PJ. Nessa hipótese o empregador precisa respeitar uma carência de 18 meses, contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho, caso contrário, a constituição da PJ será desconsiderada.
MUDANÇAS NA CONTRATAÇÃO DE PJ APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Com a publicação da reforma trabalhista — Lei n.º 13.467/17 —, os contratos firmados com o funcionário PJ sofreram importantes mudanças para as empresas. Antes da aprovação da reforma, a exclusividade da PJ para prestar serviços era considerada uma característica que evidenciava a relação de trabalho formal, ou seja, regido pela CLT.
Mas as alterações da reforma que tornaram a exclusividade e continuidade do trabalho são permitidas para a PJ. Isso significa que o contratado pode trabalhar todos os dias para o empregador, sem que haja a qualidade de empregado.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CONTRATAR UM PJ?
a) VANTAGENS
Há um amplo rol de benefícios garantidos às empresas que optam pela contratação de um funcionário PJ em relação à pessoa física. Entenda os principais deles nos tópicos a seguir.

Redução de custos
O primeiro e mais notável proveito é a diminuição dos gastos com os colaboradores. Além dos custos da folha de pagamentos obrigatórios como férias, 13º, horas extras, contribuições, entre outros, ainda há diversos gastos envolvidos na contratação de uma pessoa física, como:
• exame admissional;
• gastos com treinamentos e materiais;
• contador para fazer a folha de pagamento.
• custos rescisórios como multa do FGTS,
• exame demissional.
Na hipótese do funcionário PJ, a contratante apenas arcará com a remuneração combinada com a PJ, ou seja, por horas trabalhadas ou tarefa realizada. Não há verbas rescisórias e eventuais treinamentos e qualificações devem ficar a cargo do profissional PJ, afinal, é de seu interesse se manter atualizado e capacitado para o mercado.
Menor burocracia
Não são somente os custos que podem prejudicar uma empresa, contratar um trabalhador pelo regime CLT é excepcionalmente burocrático em nosso país. Faz-se preciso registrar o colaborador, recolher os tributos, marcar exames médicos, fazer treinamentos, elaborar contrato de experiência e o definitivo, declarar o CAGED, entre outras obrigações.
A rescisão do contrato também precisa ser realizada com cuidado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo correto, caso contrário o empreendedor poderá arcar com multas.
Tudo isso demanda muito tempo e capital, bem como sincronia entre os setores da empresa como o de contabilidade, administração geral e recursos humanos (RH), que devem trabalhar em conjunto para garantir que tudo seja regularizado e os riscos de processos trabalhistas sejam minimizados.
Por outro lado, o contrato firmado com uma pessoa jurídica não tem interferência do Governo, além de não precisar passar por burocracias tanto na contratação como na demissão.

Maior liberdade para oferecer benefícios
Os gastos consideráveis com o cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais torna difícil a concessão de benefícios aos colaboradores, pois a empresa já arca com gastos excepcionalmente elevados com a folha de pagamento. Esse é um ponto negativo pelo fato de que os empregadores terão menos meios de compensar o cumprimento de metas e incentivar a produtividade do colaborador.
De acordo com o parágrafo único do artigo 457 da CLT, é possível que muitos pagamentos integrem o salário nas relações trabalhistas. Isso significa que comissões, gratificações ajustadas, porcentagens, abonos, entre outros pagamentos são somados à remuneração e impactam nos cálculos das demais verbas, o que resulta em um desincentivo para oferecê-las ao trabalhador.
Conceder vantagens como custos, vale-alimentação, vale-cultura, comissões e premiações por cumprir metas é uma arma poderosa para que as empresas atraiam e retenham potenciais talentos. Ao contratar um prestador de serviços pessoa jurídica, o empregador terá melhores condições de ofertar melhores remunerações e bónus, agradando ambas as partes.

Mais flexibilidade na jornada de trabalho
A contratação de uma PJ não precisa seguir os ditames da legislação, o que permite mais flexibilidade na jornada de trabalho, podendo ser decidida livremente entre as partes. O ideal é que seja realizado um acordo vantajoso para ambas as empresas.

Diminuição da carga de trabalho do RH
Como as questões trabalhistas são extensas e complexas, o empreendedor deve ter cuidado para que não ocorra uma sobrecarga de trabalho no setor de RH da empresa. Quanto maior a quantidade de colaboradores e, consequentemente, mais elevada será a rotatividade dos funcionários.
Há um grande dispêndio de tempo envolvendo o anúncio das vagas, realização das etapas do processo seletivo como dinâmicas e entrevistas, capacitações, a aquisição de materiais para realizar os treinamentos etc.
Como o prestador PJ normalmente tem expertise em sua área e autonomia para trabalhar com recursos próprios, dispensam-se várias etapas de uma contratação, como o treinamento e processo seletivo.

b) DESVANTAGENS
Apesar de todas as vantagens listadas, a contratação de PJ deve ser realizada com cuidado, pois também há riscos envolvidos que podem prejudicar tanto as finanças como o desenvolvimento da empresa.

Riscos de responder reclamação trabalhista
O primeiro e maior risco é o de responder por processos trabalhistas de ex-colaboradores. O contratante deve tomar cuidado para não se equiparar com um empregador, pois se fizer isso o contratado pode pedir judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício e ter direito às remunerações adicionais, como férias e 13° salário, e a depósitos de FGTS..
Mesmo que não tenha essa configuração, a empresa ainda arcará com custos pelo simples fato de ter que responder ações na justiça. Para minimizar esse risco, o gestor pode deixar claro os colaboradores sobre seus direitos e evidenciar que a contratação de PJ está sendo feita nos perfeitos ditames da lei, evitando que ele inicie uma ação judicial.

Impessoalidade da relação
Como pessoa jurídica, o contratado responsável pelo CNPJ tem o direito de indicar outras pessoas para a realização do trabalho. Isso porque tecnicamente é a sua empresa, o CNPJ, que tem de entregar o serviço acordado, pois não é a pessoa em si que é admitida.
Caso não exista essa cláusula, e seja exigida a prestação da pessoa física titular do CNPJ, isso pode configurar um vínculo empregatício. Portanto, o contratante tem de prestar atenção à cláusula de impessoalidade e, se ela não estiver no contrato, exigir a sua colocação.

Falta de subordinação
Empresas não são subordinadas a outras, apenas devem cumprir obrigações firmadas com elas. Por isso, a relação entre as partes não pode ter essa característica.
Caso isso ocorra, e possa ser provado, quem fez a contratação pode incorrer em ação passível de quebra de contrato e pagamento de indenização. Ou, mais uma vez, um vínculo empregatício pode estar sendo configurado.

Falta de exclusividade
A exclusividade consiste em tornar a prestação de serviço pela PJ exclusiva, ou seja, o profissional não prestará serviço para outra organização. Com as mudanças da reforma trabalhista, a inclusão de cláusulas de exclusividade de prestação de serviço não configura mais vínculo trabalhista, porém é possível que os profissionais não as aceitem no contrato.
A falta da exclusividade pode ser desfavorável pelo fato de que os concorrentes usufruirão dos mesmos bons profissionais do seu negócio, há maior risco de vazamento de informações sigilosas, cópia de trabalhos e menor foco dos contratados.

Mudança de tipo de contratação
A decisão de passar funcionários em regime de CLT para contratados PJ não pode simplesmente ser tomada e efetivada. Para isso, é necessário cumprir uma carência de 18 meses a partir da data de cada rescisão.
O desrespeito a esse prazo causa a anulação da relação firmada entre empresas, exigindo que o contratante cumpra com os deveres de um empregador de pessoas físicas no modelo da CLT.

CONCLUSÃO – Qual regime devo escolher para mim?
A contratação de PJ/MEI pode ser muito positiva, pois permite reduzir custos e burocracia assegurando que as tarefas necessárias ao funcionamento do negócio sejam feitas. Porém, é necessário saber diferenciá-la das admissões celebradas no modelo da CLT, e tomar os cuidados para que essa equiparação não ocorra. Os gestores da empresa devem analisar a situação financeira atual, a necessidade e os efeitos da contratação de PJs em cada setor.

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