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REGRAS GERAIS SOBRE ACUMULAÇÃO E CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E AÇÕES REVISIONAIS

A legislação brasileira prevê diversos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre como esses benefícios são calculados e acumulados, bem como sobre as possibilidades de revisão de valores.

Neste artigo, apresentaremos as regras gerais sobre acumulação e cálculo dos benefícios previdenciários, bem como as ações revisionais disponíveis aos segurados.

Acumulação de Benefícios

Em geral, é possível acumular dois ou mais benefícios previdenciários, desde que sejam de naturezas distintas. Por exemplo, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, ou aposentadoria com auxílio-doença. No entanto, quando os benefícios são da mesma natureza, a acumulação é limitada.

No caso de aposentadorias, por exemplo, a acumulação é limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é atualmente de R$ 7.507,49. Assim, se um segurado recebe uma aposentadoria no valor de R$ 5.000,00 e outra no valor de R$ 3.500,00, o valor total a ser recebido será de R$ 7.507,49 (teto do INSS).

Já no caso de pensões por morte, a acumulação é limitada ao valor de duas pensões. Ou seja, se um segurado falece deixando dois dependentes pensionistas, cada um terá direito a uma pensão no valor de 50% do salário de benefício do segurado falecido. No entanto, se o segurado deixar três ou mais dependentes pensionistas, o valor total das pensões será limitado a 100% do salário de benefício.

Cálculo dos Benefícios

O cálculo dos benefícios previdenciários é feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao longo da vida laboral. Em geral, são consideradas as 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994 (ou desde a data em que o segurado começou a contribuir, se posterior a essa data).

Para calcular o salário de benefício, que é a base para o cálculo do valor do benefício, são aplicadas as alíquotas previstas na tabela do INSS. A alíquota varia de acordo com o valor da contribuição e pode chegar a 11% para quem recebe até um salário-mínimo e a 27,5% para quem recebe acima de R$ 5.839,45.

Além disso, é importante lembrar que alguns benefícios previdenciários têm regras específicas para o cálculo do valor. Por exemplo, no caso do auxílio-doença, o valor é calculado com base na média aritmética simples das últimas 12 contribuições do segurado.

Ações Revisionais

Caso o segurado discorde do valor do benefício concedido pelo INSS, é possível ingressar com uma ação revisional para buscar a revisão do cálculo. As principais ações revisionais são:

  • Revisão da vida toda: essa ação busca incluir no cálculo do salário de benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994, o que pode aumentar significativamente o valor do benefício. 

  • Revisão do teto: essa ação busca revisar o cálculo do benefício quando houve incidência do teto do INSS sobre as contribuições realizadas pelo segurado. 

  • Revisão por erro de cálculo: essa ação busca corrigir erros no cálculo do benefício cometidos pelo INSS.

É importante destacar que as ações revisionais têm prazos específicos para serem propostas e exigem a análise detalhada da situação individual de cada segurado. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de revisão.

Conclusão

As regras gerais sobre acumulação e cálculo dos benefícios previdenciários são fundamentais para garantir que os segurados recebam os valores corretos e justos. Além disso, as ações revisionais são importantes ferramentas para buscar a correção de eventuais erros ou injustiças cometidos pelo INSS. Por isso, é essencial que os segurados conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica sempre que necessário.