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Aposentadoria por Invalidez em São Paulo | Bicalho Advocacia

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Esse benefício garante ao segurado uma renda mensal, oferecendo segurança financeira em situações em que a saúde ou um acidente grave impeçam o retorno ao mercado de trabalho.

Processo de Concessão:

A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada a uma rigorosa avaliação da incapacidade, realizada por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a perícia, um médico especialista analisa os documentos médicos do segurado, realiza exames físicos e, se necessário, requisita exames complementares para determinar a extensão da incapacidade. A decisão de concessão é baseada na comprovação de que o trabalhador está permanentemente incapacitado e sem possibilidade de reabilitação profissional.

    Condições Necessárias:

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve ser filiado ao INSS e estar em dia com suas contribuições, salvo exceções como acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
    • Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
    • Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser comprovada como total e permanente, impossibilitando qualquer tipo de trabalho.
    • Impossibilidade de Reabilitação: O segurado deve ser avaliado como incapaz de ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência.

    Responsabilidades do Segurado:
    Após a concessão, o beneficiário pode ser convocado periodicamente para novas perícias médicas a fim de verificar a continuidade da incapacidade. Caso a condição de saúde do segurado melhore e ele possa voltar ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser revista ou suspensa.

    Aposentadoria por Invalidez