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Cooperativa de Trabalho

O que é uma cooperativa de trabalho?

Cooperativa de trabalho é a constituída pela a união de pessoas ligadas a uma mesma área profissional, com proveito comum, autonomia e autogestão, com a finalidade de prestação de serviços a terceiros, de forma autônoma, estes cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, razão pela qual não gera vínculo empregatício.

Para que a cooperativa seja considerada legal, e Lei 12.690/02 estabelece alguns requisitos, entre eles:

a) Adesão voluntária e livre;

b) Gestão democrática;

c) Participação econômica dos membros;

d) Autonomia e independência;

e) Educação, formação e informação;

f) Intercooperação;

g) Interesse pela comunidade;

h) Preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;

i) Não precarização do trabalho;

j) Respeito às decisões de assembleia, observado o disposto nesta Lei;

k) Participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social;

l) A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;

m) A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios;

n) Retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

o) Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários, além dos repousos remunerados, adicionas de insalubridade / periculosidade e noturno.

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