Aposentadoria Especial | Bicalho Advocacia
Aposentadoria Especial – Tire suas Dúvidas
O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Requisitos da Aposentadoria Especial – Carência
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
Tempo de Contribuição em atividade especial
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue, portanto, a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples)