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Suspensão de Benefício do INSS | Bicalho Advocacia

Teve seu Benefício Cassado ou Suspenso?

O pente-fino nos benefícios por incapacidade realizado pelo INSS há dois anos — que já cortou mais de 37 mil benefícios no Rio e 502.305 no país — tem o intuito de reduzir o número de fraudes em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Mas, por trás das metas do governo, que até o fim do processo quer cancelar pelo menos 80% dos benefícios revisados, estão histórias de dificuldade de pessoas que tiveram seus pagamentos cessados após anos e anos.

Desde o início do pente-fino, o INSS cancelou 78,9% dos auxílios-doença e 29,3% das aposentadorias por invalidez, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), ao qual o instituto está vinculado. As revisões já geraram uma economia de R$ 10,3 bilhões com os auxílios-doença. Não há informações sobre o impacto financeiro das aposentadorias cortadas.

Como se preparar para a Perícia:

Para os segurados que ainda podem ser chamados para a revisão, é recomendado uma preparação para a perícia. Para evitarem cancelamentos, os segurados devem manter em dia os relatórios e os exames médicos, para aumentarem a possibilidade de manter os benefícios.

  • segurado compareça à data agendada para a perícia médica, sempre com todos os exames que possui, além de receituários médicos e laudos. Enfim, tudo o que possa contribuir para o diagnóstico da enfermidade;
  • Para os pacientes que sofrem de transtornos psiquiátricos, que precisam de constante reavaliação, a dica é levar os laudos mais recentes que atestam a incapacidade para o trabalho.
  • Muitas doenças como a bipolaridade e a depressão são reavaliadas constantemente. Caso discorde do resultado da perícia e tenha como provar que está efetivamente incapaz para o trabalho, o segurado pode recorrer à Justiça

O que diz a lei Lei 13.457/2017, que definiu as regras da revisão do INSS.

Segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, podem ser convocados a qualquer tempo a realizarem exames médicos periciais a cargo da Previdência, devendo ser submetidos aos mesmos a cada dois anos, sob pena de suspensão do benefício previdenciário.

Estão isentos e não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.

Mas o segurado com 60 anos de idade, ou mais, que ganha auxílio-doença pode ser chamado para o pente-fino e ter o benefício cessado. Isso porque o auxílio tem um caráter temporário. O INSS poderá converter o auxílio em aposentadoria por invalidez ou dizer que o beneficiário tem condições de voltar ao trabalho.

É importante que o segurado compareça à data agendada para a perícia médica, sempre portando todos os exames que possui, receituários médicos, laudos. Enfim, tudo que possa contribuir para o diagnóstico médico da enfermidade do segurado.

Deve mante seus dados atualizados junto ao INSS, incluído o endereço atual, pois é enviado para o segurado convocação para perícia por correio e se o endereço estiver desatualizado o segurado não comparecer a perícia corre o risco de ter seu benefício suspenso.

Caso o segurado não possa comparecer à data agendada para perícia, é importante que um representante compareça, levando consigo atestado médico. É possível o agendamento de perícia hospitalar ou domiciliar caso fique demonstrado a efetiva impossibilidade de comparecimento do segurado ao posto.

Na perícia, uma vez constatada a incapacidade laboral do segurado, o benefício é mantido ou até mesmo convertido em aposentadoria por invalidez, em caso de auxílio-doença, caso a incapacidade seja considerada permanente. Entretanto, caso o médico perito considere o segurado apto a retornar às atividades laborais, haverá a cessação do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Inconformado com a decisão de cassação do benefício previdenciário, a solução será ingressar com ação judicial em face do INSS, objetivando a continuidade do benefício previdenciário e, até mesmo, sua conversão em aposentadoria por invalidez, conforme o caso, mediante realização de perícia médico judicial, objetivando a sua permanência.

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