Direito do Consumidor | Bicalho Advocacia
Direito do Consumidor – Advogados Especializados
A lei garante proteção aos consumidores, sempre levando em consideração que o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo, impedindo abusos por parte dos fabricantes, fornecedores e prestadores de serviço.
Você já teve que comprar além daquilo que precisava por que um estabelecimento tinha um valor mínimo para aceitar cartão de crédito? Se a resposta for sim, significa que você foi injustiçado – e não sabia.
É possível também que você tenha sido multado ao cancelar um serviço, ou até que tenha sido vítima de uma cobrança indevida e, neste caso, tenha recebido o valor total de volta sem a devida reparação. Em ambos os casos, você foi a vítima.
Quais são os meus direitos como consumidor?
É bem provável que nestes casos você não saiba quais são os seus Direitos. Isso é normal, não se sinta culpado! A verdade é que existem poucas informações disponíveis sobre o direito do consumidor.
Por isso, a Bicalho Advocacia pode te ajudar a esclarecer suas dúvidas quanto aos Direitos do Consumidor.
VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA
A proteção contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos é um direito básico dos consumidores. Os produtos e serviços não devem acarretar riscos aos usuários, exceto aqueles considerados normais em decorrência de sua natureza.
Produtos ou serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade não podem ser colocados no mercado de consumo; se o fornecedor tiver conhecimento desse perigo somente após colocar o produto ou serviço no mercado, deve tomar providências para sanar a situação por meio de recall (um chamamento aos consumidores para o conserto, troca do produto ou devolução de valores).
PRODUTO IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO CONSUMO
Quando um produto apresenta algum tipo de problema, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Após esse prazo, se o problema permanecer, o consumidor pode escolher e exigir: a troca do produto por outro igual, mas perfeito estado, ou; um desconto no preço, ou; o cancelamento da compra e o dinheiro de volta. Para produtos essenciais a solução deve ser imediata.
Sempre que o conteúdo de um produto for inferior ao que estiver indicado na embalagem, ou em qualquer forma de oferta, o consumidor pode exigir: um desconto no preço; a complementação do peso ou medida ou; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo.
ARREPENDIMENTO
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido.
GARANTIA
Todo produto, por lei, tem garantia, independentementede ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
INFORMAÇÃO
O acesso à informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre os diferentes produtos e serviços – com todas as suas especificações e riscos que apresentam – é um direito básico dos consumidores.
CADASTRO
A abertura de cadastros em nome do consumidor deve passar pelo seu consentimento, que tem o direito ao acesso às informações existentes em cadastros arquivados sobre seus dados, bem como sobre as suas respectivas fontes; tais cadastros devem ser objetivos e verdadeiros, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, tanto individuais como coletivos, é um direito básico dos consumidores. Os fornecedores de produtos e serviços defeituosos, independentemente da existência de intenção, respondem pela reparação de danos.
OFERTA
Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços deve conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre todas as suas características e os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.
Se o fornecedor se recusar a cumprir o que ofereceu, apresentou ou divulgou em publicidade, o consumidor pode optar entre: exigir o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade; escolher outro produto ou serviço equivalente; ou cancelar o contrato e ter a devolução do valor que pagou, corrigido.
COBRANÇA DE DÍVIDAS
O fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode o expor ao ridículo nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Os fornecedores de produtos e serviços respondem por problemas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos.
CONTRATO
Deve ser escrito de forma simples e clara para facilitar sua compreensão e estar disponível para o consumidor, sendo que ele deve conhecer o seu conteúdo antes de decidir pelo negócio. Cláusulas abusivas poderão ser questionadas, e declaradas nulas de pleno direito.
SERVIÇO IMPRÓPRIO OU INADEQUADO
Diante de um serviço com problema de qualidade, o consumidor pode exigir do fornecedor: que o serviço seja reexecutado sem custo adicional, quando possível; a devolução imediata do que pagou, sem prejuízo de perdas e danos ou; um desconto no preço.
PUBLICIDADES ABUSIVA E ENGANOSA SÃO PROIBIDAS
Abusiva é aquela que incita à discriminação, violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou seja, capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, dentre outras.
Enganosa é a que contem informação total ou parcialmente falsa, ou deixa de informar algo que pode induzir o consumidor em erro, sobre as características gerais do produto ou serviço.