Aposentadoria por Idade em São Paulo | Bicalho Advocacia
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela legislação, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para se qualificar, o segurado também deve cumprir um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de 15 anos (ou 180 meses) para ambos os sexos.
Este tipo de aposentadoria oferece uma fonte de renda contínua durante a fase de vida mais avançada do trabalhador, proporcionando segurança financeira após uma vida de trabalho. A reforma da previdência de 2019 trouxe alterações importantes, tornando a aposentadoria por idade mais acessível, porém exigindo um planejamento adequado para atender aos requisitos de contribuição.
Considerações Importantes:
- Regras de Transição: Para trabalhadores próximos da aposentadoria na época da reforma, existem regras de transição que facilitam a adaptação às novas normas. Essas regras permitem um acesso gradual às novas exigências, mitigando o impacto das mudanças para quem estava prestes a se aposentar.
- Valor do Benefício: O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial do segurado ao longo de sua vida laboral. O benefício é então ajustado com um percentual que considera o tempo total de contribuição. É importante que o segurado acompanhe suas contribuições e planeje sua aposentadoria para garantir o valor adequado do benefício.
Este benefício previdenciário é crucial para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores na aposentadoria, refletindo o papel fundamental da previdência social em oferecer segurança e proteção durante a fase de aposentadoria.