Aposentadoria por Invalidez em São Paulo | Bicalho Advocacia
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Esse benefício garante ao segurado uma renda mensal, oferecendo segurança financeira em situações em que a saúde ou um acidente grave impeçam o retorno ao mercado de trabalho.
Processo de Concessão:
A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada a uma rigorosa avaliação da incapacidade, realizada por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a perícia, um médico especialista analisa os documentos médicos do segurado, realiza exames físicos e, se necessário, requisita exames complementares para determinar a extensão da incapacidade. A decisão de concessão é baseada na comprovação de que o trabalhador está permanentemente incapacitado e sem possibilidade de reabilitação profissional.
Condições Necessárias:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve ser filiado ao INSS e estar em dia com suas contribuições, salvo exceções como acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
- Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
- Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser comprovada como total e permanente, impossibilitando qualquer tipo de trabalho.
- Impossibilidade de Reabilitação: O segurado deve ser avaliado como incapaz de ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Responsabilidades do Segurado:
Após a concessão, o beneficiário pode ser convocado periodicamente para novas perícias médicas a fim de verificar a continuidade da incapacidade. Caso a condição de saúde do segurado melhore e ele possa voltar ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser revista ou suspensa.