São Paulo: (11) 3449-5151 | Sorocaba: (15) 3019-8671 bicalho@bicalhoadvocacia.com.br

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em São Paulo | Bicalho Advocacia

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício que permitia ao segurado se aposentar após completar um determinado período de contribuições ao INSS, independentemente da idade. Esse tipo de aposentadoria foi extinto pela Reforma da Previdência de 2019, mas ainda é acessível para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, mediante regras de transição.

Regras de Transição:

  • Sistema de Pontos: Um dos mecanismos de transição é o sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um determinado valor.

Pedágio: Outra opção é o “pedágio”, onde o trabalhador contribui por um período adicional proporcional ao tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma

Considerações:

  • Planejamento: Para aqueles elegíveis, é essencial um planejamento cuidadoso para maximizar o valor do benefício.
  • Requisitos: As regras de transição são complexas e variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição