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Demissão por Justa Causa em São Paulo | Bicalho Advocacia

Demissão por Justa Causa e Seus Direitos ao ser Demitido por Justa Causa

Entenda quais motivos podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos do empregado demitido por esse motivo.

A justa causa é uma forma de demissão motivada por uma infração grave do empregado, conforme definido na CLT. Ela ocorre quando o empregado comete um ato grave, como o descumprimento de obrigações ou acordos, que leva à perda de confiança entre as partes, resultando no término do contrato de trabalho.

Os motivos que justificam a demissão por justa causa estão listados no Artigo 482 da CLT e incluem atos como improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros.

Além disso, para aplicar a demissão por justa causa, a empresa deve agir com imediatidade, ou seja, aplicar a justa causa assim que tomar conhecimento do ato faltoso, sem demora.

Quando demitido por justa causa, o empregado perde a maioria das verbas rescisórias e benefícios do governo, recebendo apenas o saldo de salário, férias vencidas e salário família. A demissão por justa causa não pode ser anotada na carteira de trabalho, e a reversão desse tipo de demissão geralmente é buscada na Justiça do Trabalho.

Caso o trabalhador considere que a demissão foi injusta, ele pode buscar um advogado especializado para representar seus direitos. Segundo uma pesquisa, quase 80% das demissões por justa causa são revertidas pela justiça, mostrando que a demissão por justa causa pode ser contestada e revertida.

É importante contar com um advogado de confiança para representar os direitos do trabalhador em casos de demissão por justa causa, já que esse tipo de demissão pode ser traumático e contestável.

Demissão por Justa Causa e Seus Direitos ao ser Demitido por Justa Causa

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