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Estabilidade de Gestante em São Paulo | Bicalho Advocacia

Estabilidade de Gestante

Os direitos da empregada gestante são garantidos por lei e visam proteger a saúde e o emprego da mulher durante a gravidez e após o parto. Alguns dos principais direitos incluem:

Estabilidade no emprego: A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Licença-maternidade: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade remunerada, que atualmente é de 120 dias, podendo ser estendida em casos de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Garantia de emprego após a licença-maternidade: Após o término da licença-maternidade, a empregada tem direito à garantia de emprego por um período adicional de 60 dias.

Consultas médicas e exames: A empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames durante a gravidez, sem prejuízo do salário.

Proteção contra discriminação: É ilegal demitir, transferir ou prejudicar a empregada gestante de qualquer forma devido à sua condição.

Além desses direitos, a empregada gestante também tem direito a um ambiente de trabalho seguro e adequado, proteção contra atividades que possam representar riscos à sua saúde ou à do feto, e outros direitos específicos que visam garantir sua saúde, segurança e bem-estar durante a gravidez e após o parto.

É importante ressaltar que esses direitos estão previstos na legislação trabalhista brasileira, em especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em dispositivos específicos relacionados à proteção da maternidade.

Estabilidade de Gestante

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