Contrato de Trabalho em Regime Parcial em São Paulo | Bicalho Advocacia
Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho em regime parcial, também conhecido como “part-time”, proporciona flexibilidade tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Sua principal característica é a jornada de trabalho inferior à tradicional de 44 horas semanais, trazendo diversas vantagens, tais como:
Redução de custos com pessoal;
Aumento da produtividade em momentos específicos;
Oportunidade de contratar profissionais experientes para demandas pontuais;
Maior flexibilidade para lidar com sazonalidade ou demandas variáveis.
As características desse tipo de contrato incluem uma jornada de trabalho de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou uma jornada de até 26 horas semanais, com a permissão de até 6 horas extras por semana. O salário é proporcional à jornada de trabalho, e todos os direitos trabalhistas proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS, devem ser assegurados.
No entanto, é importante ressaltar que o contrato de trabalho em regime parcial deve seguir as regras estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se você está considerando adotar o regime parcial em sua empresa, é fundamental consultar um profissional especializado em direito do trabalho para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente