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Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho em São Paulo | Bicalho Advocacia

Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o trabalhador encerra
o contrato devido a faltas graves do empregador, equiparáveis às hipóteses de
justa causa do empregado. Isso pode acontecer devido a atrasos repetidos no
pagamento dos salários ou no depósito do FGTS, descumprimento das
obrigações contratuais, exigência de serviços superiores às forças do
empregado, tratamento desumano ou ofensivo, ou falta de pagamento do
salário por um período igual ou superior a três meses. 

Antes de solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve notificar o empregador por escrito e conceder um prazo para correção das irregularidades.

Caso o empregador não resolva os problemas, o trabalhador pode formalizar a rescisão perante a Justiça do Trabalho. A rescisão indireta assegura ao trabalhador direitos similares à rescisão sem justa causa, e é importante apresentar provas reais compatíveis com a denúncia, como registros, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas.

Consultar um advogado especializado ou órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, é fundamental.

Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho

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