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Trabalho Temporário em São Paulo | Bicalho Advocacia

Trabalho Temporário

Os trabalhadores temporários no Brasil possuem direitos garantidos pela Lei nº 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Alguns dos principais direitos garantidos aos trabalhadores temporários incluem:

Registro em carteira: Os trabalhadores temporários têm direito ao registro em carteira de trabalho, garantindo a formalização do vínculo empregatício.
Salário equivalente: O trabalhador temporário tem direito a receber salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, incluindo remuneração proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.

Jornada de trabalho: Os trabalhadores temporários têm direito a jornada de trabalho compatível com a dos empregados da empresa tomadora de serviços, respeitando os limites de duração do trabalho estabelecidos pela legislação trabalhista.

Segurança e saúde no trabalho: Os trabalhadores temporários têm direito a um ambiente de trabalho seguro e adequado, assim como proteção contra atividades que possam representar riscos à sua saúde ou segurança.

Benefícios previdenciários: Os trabalhadores temporários têm direito aos benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros, conforme previsto na legislação previdenciária.

É importante ressaltar que a empresa de trabalho temporário é responsável por garantir o cumprimento desses direitos, assim como a empresa tomadora de serviços, que também deve assegurar condições adequadas de trabalho e o respeito aos direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

Além disso, é fundamental que os trabalhadores temporários estejam cientes de seus direitos e, em caso de dúvidas ou irregularidades, buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou sindicato.

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