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União Estável e União Homoafetiva em São Paulo | Bicalho Advocacia

União estável e União homoafetiva (reconhecimento e dissolução)

A união estável é reconhecida como uma forma de constituição de família, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de construção de uma vida em comum.

No Brasil, desde a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011, as uniões homoafetivas são equiparadas às uniões estáveis heterossexuais em termos de direitos e deveres legais, garantindo proteção jurídica às relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo.

O reconhecimento da união estável, incluindo a homoafetiva, não requer formalidades específicas, podendo ser estabelecido de forma consensual e sem necessidade de registro em cartório.

Entretanto, muitos casais optam por formalizar essa união através de uma escritura pública, o que facilita a comprovação da relação perante terceiros e a aplicação de direitos como herança, pensão e compartilhamento de bens.

 

A dissolução da união estável, assim como sua constituição, pode ser realizada de maneira menos burocrática que o divórcio formal. Os casais podem optar pela dissolução consensual, que pode ser realizada em cartório mediante a presença de um advogado, ou judicialmente, caso haja conflitos sobre partilha de bens, guarda de filhos ou outras questões que exigem intervenção judicial.

É fundamental que os envolvidos em uma união estável, seja ela homoafetiva ou não, busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e protegidos. O acompanhamento por um advogado especializado em direito de família pode proporcionar a segurança necessária para que o casal desfrute de todas as garantias legais disponíveis, além de orientar de forma adequada em casos de dissolução da união.

União Estável e União Homoafetiva

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