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    Previdenciário

    Pensão por Morte: Dependentes, Cálculo, Duração e Prazos em 2026

    A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que a família perdeu. Entenda quem tem direito, como é calculado o valor em 2026 e qual a duração do benefício para cada tipo de dependente.

    Bicalho Advogados

    1. QUEM TEM DIREITO

    Os dependentes estão organizados em três classes, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991. A existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes.

    Classe I – dependência econômica presumida

    • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva.
    • Filho não emancipado menor de 21 anos.
    • Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

    Classe II – dependência econômica comprovada

    • Pais do segurado falecido.

    Classe III – dependência econômica comprovada

    • Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
    O cônjuge separado ou divorciado que recebia pensão alimentícia também pode figurar como dependente. A união estável precisa ser comprovada por início de prova material contemporânea aos fatos, não bastando prova exclusivamente testemunhal.

    2. REQUISITOS

    Não há carência para a pensão por morte. Exige-se apenas a qualidade de segurado do falecido na data do óbito, que se mantém durante o período de graça do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991.

    Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, a pensão é devida se, na data do óbito, ele já havia preenchido os requisitos para alguma aposentadoria, na forma do artigo 102, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.

    3. VALOR DO BENEFÍCIO

    Para óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019, aplica-se o artigo 23 da EC 103/2019: cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

    Número de dependentesPercentual da base de cálculo
    1 dependente60%
    2 dependentes70%
    3 dependentes80%
    4 dependentes90%
    5 ou mais dependentes100%

    Regras específicas merecem destaque:

    • Quando o óbito decorre de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, a base é 100% da média dos salários de contribuição.
    • Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, aplica-se regra própria que eleva o valor, ponto frequentemente desconsiderado na via administrativa.
    • As cotas individuais não são reversíveis: quando um dependente perde a condição, sua cota cessa e não se redistribui aos demais.
    • O valor total nunca será inferior a um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621,00, e não pode superar o teto do RGPS, de R$ 8.475,55.

    4. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

    Cônjuge ou companheiro

    A duração depende de três fatores: idade na data do óbito, tempo de casamento ou união estável e número de contribuições do falecido. Se o segurado não tinha ao menos 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tinha menos de 2 anos na data do óbito, a pensão é paga por apenas 4 meses, salvo se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, ou se o dependente for inválido ou com deficiência.

    Cumpridos esses requisitos, aplica-se a tabela abaixo, considerando a idade do dependente na data do óbito:

    Idade na data do óbitoDuração da pensão
    Menos de 22 anos3 anos
    De 22 a 27 anos6 anos
    De 28 a 30 anos10 anos
    De 31 a 41 anos15 anos
    De 42 a 44 anos20 anos
    45 anos ou maisVitalícia
    A idade considerada é sempre a da data do óbito, e não a do requerimento. Quem tinha 44 anos e 11 meses no momento do falecimento permanece na faixa de 20 anos, ainda que complete 45 anos poucos dias depois.

    Filhos e irmãos

    O benefício é devido até os 21 anos, cessando nessa data ainda que o dependente esteja cursando ensino superior. A exceção é o dependente inválido ou com deficiência, cujo benefício perdura enquanto mantida a condição, verificada em avaliações periódicas.

    Pais

    Recebem enquanto perdurar a dependência econômica, desde que inexistam dependentes da Classe I.

    5. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

    O termo inicial depende da data do requerimento, conforme o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, com a redação da Lei nº 13.846/2019:

    • Data do óbito, quando requerido em até 180 dias, para o filho menor de 16 anos.
    • Data do óbito, quando requerido em até 90 dias, para os demais dependentes.
    • Data do requerimento, quando apresentado após esses prazos.
    A perda desses prazos não extingue o direito, mas elimina o pagamento retroativo, o que costuma representar prejuízo relevante. A providência mais importante após o óbito é requerer o benefício sem demora.

    6. ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS

    É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas com o redutor do artigo 24 da EC 103/2019: recebe-se integralmente o benefício de maior valor e, do outro, 60% da parcela entre 1 e 2 salários mínimos, 40% da parcela entre 2 e 3, 20% da parcela entre 3 e 4 e 10% do que exceder 4 salários mínimos, sendo integralmente preservado o valor correspondente a um salário mínimo. A constitucionalidade da regra é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.

    Não é permitida a acumulação de duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime.

    7. DOCUMENTAÇÃO

    • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e do requerente.
    • Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável: comprovantes de residência comum, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, plano de saúde, apólices de seguro, fotografias e correspondências.
    • Certidão de nascimento dos filhos e, no caso de dependente inválido, documentação médica completa.
    • Comprovação de dependência econômica, quando se tratar de pais ou irmãos.

    8. CONCLUSÃO

    A pensão por morte deixou de ser um benefício de valor previsível: o percentual depende do número de dependentes habilitados e a duração depende de circunstâncias verificadas na data do óbito. Habilitar todos os dependentes, requerer dentro do prazo e reunir prova sólida da união estável, quando for o caso, são os fatores que definem o valor e a duração efetivamente recebidos pela família.

    Conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026, com base na legislação e na jurisprudência vigentes nesta data. Não substitui a análise individualizada do caso concreto. Regras previdenciárias mudam com frequência e a solução adequada depende do histórico contributivo de cada segurado.

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