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    Reunião de trabalho com contratos e documentos sobre a mesa
    Empresarial

    Direito Empresarial para pequenas e médias empresas: sociedade, contratos e prevenção de litígios

    Os pontos do Direito Empresarial que mais afetam o dia a dia de sócios e administradores: contrato social e acordo de sócios, saída de sócio, responsabilidade dos administradores, contratos e cobrança.

    André Bicalho — OAB/SP 254.985

    Toda empresa, independentemente do porte, convive com contratos, sócios, empregados, fornecedores e fiscalização. Questões que parecem apenas operacionais costumam ter consequências jurídicas relevantes, e a forma mais eficiente de lidar com elas é tratá-las antes que se tornem litígio.

    1. Contrato social e acordo de sócios

    Na sociedade limitada, a disciplina está nos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, e o contrato social pode prever a aplicação supletiva da Lei das S.A. (art. 1.053, parágrafo único). O contrato social é o lugar para regras de administração, quóruns e saída de sócios; o acordo de sócios complementa esse desenho com regras de voto, preferência na venda de quotas, cláusulas de saída conjunta e mecanismos de solução de impasses.

    • Exclusão extrajudicial de sócio minoritário por justa causa exige previsão expressa no contrato social e deliberação em reunião ou assembleia especialmente convocada, com ciência prévia do acusado (art. 1.085 do Código Civil).
    • A dissolução parcial e a apuração de haveres têm procedimento próprio nos arts. 599 a 609 do CPC; o critério de apuração segue o que o contrato social estabelecer e, no silêncio, o art. 606 do CPC.
    • O valor da quota do sócio que se retira é liquidado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.031 do Código Civil).
    Advogado da Bicalho Advogados no escritórioAdvogados da equipe trabalhista empresarial da Bicalho Advogados

    2. Administradores e desconsideração da personalidade jurídica

    Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções (art. 1.016 do Código Civil). Já a desconsideração da personalidade jurídica exige abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. No processo, é instaurada por incidente próprio, com contraditório prévio (arts. 133 a 137 do CPC).

    A separação entre as contas da empresa e as dos sócios, atas de deliberação e registros contábeis consistentes são, na prática, a melhor defesa contra pedidos de desconsideração.

    3. Contratos empresariais

    Nos contratos entre empresas presume-se a paridade e a simetria entre as partes, e a revisão contratual é excepcional e limitada (arts. 421 e 421-A do Código Civil). Isso reforça a importância da negociação e da redação: o que não estiver no contrato dificilmente será suprido depois. Cláusulas de reajuste, multa, limitação de responsabilidade, garantias e foro ou arbitragem merecem atenção especial.

    4. Responsabilidade tributária dos sócios

    O simples inadimplemento do tributo não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ). A responsabilidade pessoal decorre de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135, III, do Código Tributário Nacional). A dissolução irregular, presumida quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autoriza o redirecionamento da execução fiscal (Súmula 435 do STJ) ao sócio com poderes de administração na data em que ela ocorreu (Tema 981 do STJ).

    Manter o cadastro fiscal atualizado e encerrar a empresa pelo procedimento regular, em vez de simplesmente paralisar as atividades, é uma das medidas preventivas mais eficazes para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.

    5. Relações de trabalho

    Na frente trabalhista empresarial, o foco está na defesa em reclamações individuais e coletivas, na auditoria de passivos ocultos e na estruturação de contratos com terceiros e prestadores, observados os limites fixados pelo STF para a terceirização (Tema 725) e a responsabilidade subsidiária da contratante prevista na Lei nº 6.019/1974.

    6. Contencioso cível e penal empresarial

    FrenteExemplos de atuação
    Contencioso cível empresarialCobrança e execução de títulos (art. 784 do CPC), ação monitória, disputas contratuais, responsabilidade civil e direito bancário.
    Penal empresarialDefesa de empresas, sócios e gestores em investigações e ações penais: crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), ambientais (Lei nº 9.605/1998) e falimentares (Lei nº 11.101/2005), além de compliance criminal preventivo.

    7. Método de trabalho

    • Diagnóstico jurídico: análise da operação e dos contratos para identificar riscos e passivos.
    • Solução consensual: negociação, mediação e acordos extrajudiciais sempre que possível.
    • Estratégia personalizada: decisões construídas a partir da realidade operacional, financeira e societária da empresa.
    • Atuação judicial: quando o litígio é inevitável, condução técnica e planejada do processo.
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    Direito Empresarial — Assessoria Jurídica para Empresas

    8 páginas · 1,8 MB · leitura livre, sem cadastro

    Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026, com base na legislação e na jurisprudência vigentes nesta data. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.

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